A Juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou, através de decisão do dia 24 de abril deste ano, o regular prosseguimento da ação penal que pede a condenação do prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos.
O prefeito alegou possuir foro por prerrogativa de função e peticionou pedindo o envio dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A magistrada indeferiu o pedido justificando que o crime imputado é referente ao desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, razão pela qual Lincoln Matos - embora tenha sido prefeito de 2013 a 2016 e tenha sido reeleito para o mandato de 2017 a 2020 - não faz jus a foro por prerrogativa de função, já que os atos imputados não se relacionam com o cargo público anteriormente exercido, nem com o atual.
Lincoln Matos foi denunciado a Justiça Federal acusado de ter desenvolvido, clandestinamente, atividades de telecomunicações ao colocar em funcionamento, sem autorização, a emissora de radiodifusão sonora denominada Rádio TACARIJUS LTDA, na cidade de São Miguel do Tapuio – PI.
A juíza determinou a intimação das partes, MPF e Lincoln Matos, para a apresentação de alegações finais em forma de memoriais.
O prefeito poderá pegar até quatro anos de detenção por infração ao art. 183 da Lei 9.472/97.
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